Alexandre Fontana Beltrão, ex-secretário especial para Assuntos Estratégicos do Governo do Paraná, deverá devolver R$ 293 mil, corrigidos, ao cofre estadual. A decisão, da qual cabe recurso, é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi tomada no julgamento da prestação de contas de convênio realizado para as solenidades de inauguração do Novo Museu - atual Museu Oscar Niemeyer -, em Curitiba, no ano de 2002.
Para custear os eventos de abertura e as quatro primeiras exposições do museu, a Secretaria de Assuntos Estratégicos recebeu R$ 1.628.750,00 de outros quatro órgãos estaduais: Agência de Fomento do Paraná, Departamento de Trânsito (Detran), Serviço Social Autônomo Paranacidade e Departamento de Imprensa Oficial do Estado. As causas de desaprovação das contas foram o uso indevido de processo de inexigibilidade de licitação e a falta do Termo de Cumprimento de Objetivos, que deveria ser emitido pela Agência de Fomento.
Os R$ 293 mil, que deverão ser devolvidos, correspondem à parte repassada pela Agência de Fomento no convênio, cujo uso correto não foi comprovado. No lugar do Termo de Cumprimento de Objetivos - documento obrigatório nas prestações de contas de transferências de recursos públicos -, foram apresentados cartazes de divulgação das exposições realizadas.
Outra irregularidade foi a contratação da empresa Base Sete Projetos Culturais Ltda. por inexigibilidade de licitação. A medida foi considerada inadequada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, já que não ficou comprovado que o objeto licitado exigiria alto grau de especialização, o que tornaria inviável a competição entre fornecedores. A contratação por inexigibilidade de licitação feriu a Constituição Federal e a Lei de Licitações.
O processo foi julgado na sessão de 9 de abril do Pleno do TCE. Em voto divergente, apresentado pelo conselheiro Fernando Guimarães, o julgamento seguiu a instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), pela irregularidade das contas, com devolução de dinheiro.
Cabem recursos da decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo: nº 34204/03
Acórdão: nº 1524/15 - Tribunal Pleno
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos do Paraná
Interessado: Alexandre Fontana Beltrão
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães