A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou integralmente o Relatório de Auditoria sobre as obras do metrô em Curitiba. O Acórdão nº 1136/16, que contém a decisão do Colegiado, incorpora os entendimentos da Comissão de Fiscalização, que manteve as quatro recomendações contidas no Relatório de Avaliação Preliminar e as seis registradas no Relatório Final.
No momento, o projeto de construção do metrô em Curitiba está suspenso por decisão da Prefeitura. As recomendações do Relatório de Avaliação Preliminar diziam respeito ao recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica do orçamento; realização de pesquisa de origem-destino; avaliação dos impactos da obra no sistema de transporte e na malha viária da capital; e formalização da estrutura de gerenciamento das atividades de planejamento, contratação e execução da linha - chamada de Linha Azul.
As recomendações do Relatório Final são de que a contratação dos serviços por verba ou valor global fosse feita de forma excepcional e residual; o orçamento não poderia usar unidades de medida do tipo verba ou global; adequação dos estudos e projetos para que compusessem o projeto básico; revisão do relatório do projeto; considerar riscos no uso do método NATM - New Austrian Tunneling Method, ou Novo Método Austríaco para Abertura de Túneis; e licenciamento da área que receberia o material das escavações.
Liberação
Em 22 de agosto de 2014, o TCE suspendeu cautelarmente a licitação para contratação da empresa que executaria as obras do metrô curitibano por falhas no processo. Após as adequações realizadas pelo Executivo da capital, a contratação foi liberada, em decisão do Pleno da corte exarada no dia 11 de dezembro daquele ano.
Por meio da Concorrência Internacional nº 10/2014, a administração municipal pretendia contratar uma Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão patrocinada, para a construção do metrô da capital paranaense. O valor estimado da obra era de R$ 18,2 bilhões, aplicados na construção de um túnel de aproximadamente 20 quilômetros de extensão, além de estações e terminais.
Serviço
Processo nº:
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467048/09
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Acórdão nº:
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1136/16 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Relatório de Auditoria
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Entidade:
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Município de Curitiba
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Interessados:
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Carlos Alberto Richa, Luciano Ducci e outros
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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