João Elinton Dutra, presidente do Consórcio de Saúde do Centro- Oeste do Paraná (CIS Centro-Oeste) na gestão 2013-2016, recebeu multa por contratar empresa sem qualificação técnica comprovada para serviços de atendimento e consultas médicas. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao aprovar relatório de auditoria realizado pela Coordenadoria de Fiscalização de Transferência e Contratos (Cofit), que analisou os repasses feitos entre 2013 e 2015 pelo Município de Guarapuava ao consórcio.
O CIS Centro-Oeste é um consórcio de 13 municípios da região, que tem como objetivo assegurar ações e serviços de saúde à população. O ex-presidente João Elinton Dutra foi prefeito de Laranjal, uma das cidades integrantes da entidade, durante o quadriênio 2013-2016. O consórcio tem sede em Guarapuava, município responsável pela transferência voluntária objeto da auditoria.
Na auditoria, a Cofit apontou duas inconsistências no repasse. A primeira delas foi a contratação irregular da empresa de pequeno porte E. Barbosa - Palmital para serviços de atendimento a dependentes químicos, consultas, procedimentos médicos e exames ambulatoriais. Além disso, não foi enviada a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às obras realizadas pelo consórcio.
Contratação irregular
A Cofit verificou que, no pregão presencial realizado para a contratação, a empresa E. Barbosa - Palmital não comprovou capacidade técnica para a realização dos atendimentos. Além disso, a prestadora de serviços estava no mercado havia pouco tempo quando da realização do certame, e não possuía profissionais registrados em seu quadro funcional.
Em sua defesa, João Elinton Dutra alegou que, por equívoco, não foi exigida da empresa vencedora do pregão a comprovação de sua capacidade técnica. Além disso, segundo o gestor, a E. Barbosa - Palmital foi a única participante do certame e não houve má-fé ou prejuízos resultantes da contratação.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, não acolheu as justificativas apresentadas pelo ex-presidente do consórcio, pois a contratação viola a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Justificou seu voto dizendo que, mesmo sendo a única participante do pregão presencial, a empresa deveria ter sido desclassificada, por não poder comprovar a necessária capacidade técnica.
O conselheiro acompanhou a instrução da Cofit e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela irregularidade do item. Foi aplicada multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) a João Elinton Dutra. Em março, a UPF-PR vale R$ 95,61. Neste mês, a sanção soma R$ 3.824,40. A multa está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Certidão Negativa de Débito
A Cofit também observou que, dentre os documentos da transferência voluntária, faltava a CND relativa às obras realizadas. O documento é emitido pela Receita Federal. Em contraditório, o ex-presidente do CIS Centro-Oeste enviou o relatório e o item foi convertido em ressalva.
O relator determinou ao prefeito de Guarapuava, César Augusto Carollo Silvestri Filho (gestões 2013-2016 e 2017-2021), que as contas dos convênios sejam exigidas mensalmente e analisadas pelo controle interno da administração municipal, antes de cada repasse. Isso evitará situações como a da contratação contrária à Lei de Licitações.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de fevereiro. O Acórdão 280/17 - Primeira Câmara foi publicado em 15 de fevereiro, na edição 1.535 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. Em 1º de março, João Elinton Dutra ingressou com recurso de revista contra a decisão. O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal.
Serviço
Processo nº:
|
867064/15
|
Acórdão nº:
|
280/17 - Primeira Câmara
|
Assunto:
|
Relatório de Auditoria
|
Entidade:
|
Município de Guarapuava
|
Interessados:
|
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná, João Elinton Dutra e César Augusto Carollo Silvestri Filho
|
Relator:
|
Conselheiro Fabio de Souza Camargo
|