O Tribunal de Contas do Estado do Paraná abriu Tomada de Contas Extraordinária para investigar a existência de funcionários "fantasmas" e o desvio de recursos públicos na Câmara de Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba). Os apontamentos surgiram na análise das contas de 2013 do Legislativo. O TCE-PR julgou pela irregularidade das contas do exercício e multou Dirceu Luiz Mocelin, então presidente da câmara, em R$ 725,48.
Na prestação das contas daquele ano, o relatório de controle interno e o balanço patrimonial enviados não apresentavam o conteúdo mínimo exigido para a análise. Após oportunidade de contraditório, o ex-presidente não enviou documentos capazes que afastar as falhas. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, votou pela irregularidade das contas e aplicou a multa, prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Nos autos da prestação de contas também foi observado que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada pela Câmara Municipal, relatou desvios de recursos públicos, que teriam sido empregados sem fundamento legal. Além disso, operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontou indícios de funcionários "fantasmas".
Por tais inconsistências, o relatou votou pela instauração de uma Tomada de Contas Extraordinária, para apurar os apontamentos com especificidade e aplicar as sanções cabíveis. Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 25 de abril.
Os prazos para recurso passaram a contar em 4 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1723/17 na edição nº 1.584 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
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411237/14
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Acórdão nº:
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1723/17 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Câmara Municipal de Campo Largo
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Interessado:
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Dirceu Luiz Mocelin
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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