Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Voltar

Notícias

Municipal

Transparência municipal supera índices no quarto ano de avaliações do TCE-PR

Índice de Transparência da Administração Pública - ...

A continuidade do avanço na qualidade dos portais da transparência das 399 prefeituras do Paraná é o resultado da verificação, ao longo de quatro anos consecutivos, do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) dos municípios por parte do Tribunal de Contas do Estado. Os resultados de 2022 da aplicação do indicador, inteiramente desenvolvido pelo corpo técnico do TCE-PR, já estão disponíveis no site do órgão de controle, inclusive com ranking e mapa interativo.

Conforme o relatório da atividade, pela primeira vez desde o início das medições do ITP, em 2019, foram registrados portais com nota máxima. Ao todo, foram 16 prefeituras com a nota de 100%. Além disso, houve um aumento de 17 pontos percentuais na média em comparação com 2019; e de quase um ponto percentual em relação a 2021, o que representa um aumento constante da qualidade dos portais a cada ano do projeto realizado.

"As primeiras edições do ITP, realizadas entre 2019 e 2021, demonstraram que o indicador de transparência pública pode ser utilizado como ferramenta para o exercício do controle social, quer seja no meio acadêmico (pelas universidades), quer seja no âmbito dos observatórios (pela sociedade civil organizada), assim como para o controle externo institucional, como fonte de risco e relevância das fiscalizações, vez que portais com baixo índice de transparência podem apresentar maior chance de ilícitos, além de estarem descumprindo dispositivos legais expressos que regem a transparência da administração pública.", afirma o relatório da fiscalização.

Finalizados quatro ciclos de avaliação, os resultados indicam a constante evolução da transparência pública dos municípios paranaenses. Ressalta-se, mais uma vez, o poder catalisador e indutor de boa gestão pública do ITP, demonstrando que uma atuação eminentemente orientativa, em determinadas situações, como a análise da transparência pública, pode ser muito eficiente.

Embora haja resultados positivos, não se desconsidera a possibilidade de o Tribunal instaurar procedimentos de fiscalização em relação aos gestores públicos que insistem em não publicar informações obrigatórias em seus portais de transparência.

 

Prefeituras

Em 2022, um em cada três portais analisados (34%) ficou com nota de transparência acima de 90%, o que contrasta com o desempenho das avaliações iniciais. Em 2019, apenas 2 portais atingiram esse patamar; em 2021, já eram 95; e em 2022 o número de portais com nota acima de 90% chegou a 136. A quantidade de portais com nota superior a 75% na avaliação - percentual considerado desejado pela equipe técnica responsável - saltou de 57 para 266, ou de 14,3% para 68% do total.

A média registrada no último levantamento também foi a maior da série histórica: 80,97%, superando os 80,09 pontos percentuais aquela apurada em 2021. Em 2019, essa média era de apenas 57%.

Entre os dez maiores municípios paranaenses, apenas Curitiba teve uma pequena redução no índice, de 99,33% para 98,78%. Os demais incrementaram as notas obtidas no levantamento anterior; e alguns atingiram a nota de 100%: Londrina (100%), Maringá (100%), Ponta Grossa (89,45%), Cascavel (98,55%), São José dos Pinhais (96,78%), Foz do Iguaçu (98%), Colombo (82,19%), Guarapuava (91,23%) e Paranaguá (92,61%).

 Por sua vez, as seis melhoras mais expressivas de 2021 a 2022 foram detectadas nos portais da transparência de Guaporema (aumento de 45,27%), Pinhalão (aumento de 40,88%), Rio Branco do Ivaí (aumento de 38,69%), Barracão (aumento de 37,75%), Rio Negro (aumento de 35,13%) e Rio Bonito do Iguaçu (aumento de 35,13%).

 

Câmaras municipais

Neste ano também foi avaliada pela primeira vez a transparência das câmaras municipais do Paraná; e os resultados foram considerados muito promissores. Já nessa primeira avaliação, houve 2 portais com a nota máxima, 104 com nota acima de 90% e 261 com nota acima de 75%.

A média registrada no levantamento foi de 78,83%. Entre os dez maiores municípios paranaenses, todos os legislativos apresentaram percentual acima do considerado desejado pela equipe técnica responsável - 75%; e metade recebeu nota acima de 90%.

 

Metodologia

Neste ano, a análise dos portais foi feita exclusivamente por servidores do TCE-PR, provenientes de quatro de suas unidades técnicas: Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF), Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) e Coordenadoria de Obras Públicas (COP), em parceria com a recém-criada Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS).

A atividade, que foi precedida por um treinamento interno online promovido aos servidores envolvidos, objetivou verificar a conformidade legal e a qualidade dos sites, com base em cinco dimensões: transparência administrativa, transparência financeira, transparência passiva, boas práticas e usabilidade.

Além disso, foi concedido um prazo considerável para que as prefeituras pudessem ajustar seus respectivos portais da transparência e apresentar pedidos de revisão após a verificação inicial. Somente depois dessa oportunidade de correção o ranking do levantamento foi divulgado pela Corte.

De acordo com o relatório do ITP, os princípios que devem orientar a construção dos portais são os da eficiência, o controle de resultados e o foco no usuário-cidadão. A partir dessas premissas, o Tribunal instituiu a metodologia para aferição da transparência pública, consistente na verificação da conformidade do portal aos critérios legais predeterminados.

Para auxiliar na execução das atividades vinculadas à composição do índice de transparência, a equipe do Tribunal responsável pelo planejamento e execução do ITP 2022 desenvolveu as seguintes ferramentas: Manuais dos Critérios de Avaliação (Poder Executivo e Poder Legislativo), Sistema de Preenchimento e Avaliação; e Sistema de Controle da Distribuição e das Análises.

 

Edições anteriores

O indicador começou a ser aferido pelo Tribunal em 2019. A experiência foi repetida no ano seguinte, com a apresentação de novos resultados, porém com o uso da mesma sistemática. O mesmo ocorreu em 2021. Para realizar os trabalhos anteriores, foi firmado um termo de cooperação técnico-científica - sem qualquer transferência de recursos - entre o TCE-PR e a Universidade Positivo.

Os quesitos adotados no ITP atendem ao disposto na Resolução nº 9/2018 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), indo além desta norma, com alguns itens conferidos exclusivamente pelo TCE-PR. O índice é utilizado para alimentar o ranking nacional da entidade e, futuramente, poderá servir ainda como um dos critérios de apreciação das contas anuais dos gestores públicos paranaenses, além de ser usado como fator de risco para o planejamento das atividades de fiscalização do órgão de controle.

Em 2020, o Tribunal também avaliou, por meio do uso de uma versão especial do ITP, o desempenho das prefeituras e do governo estadual no que diz respeito à publicidade das medidas relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19. Os dados completos da pesquisa - com ranking, relatório final e análise integral - podem ser conferidos neste link.

 

Radar Nacional de Transparência Pública

É importante ressaltar que quaisquer diferenças nas notas do ITP em relação às publicadas no Radar Nacional de Transparência Pública podem ocorrer em razão de a edição de 2022 do ITP ter iniciado a análises em maio deste ano, com os quesitos contidos na Resolução Atricon nº 9/218 e os critérios do TCE-PR. 

Isso porque as questões publicadas no Radar Nacional foram baseadas na versão atualizada do índice de transparência, publicada em 12 de julho na Resolução Atricon nº 1/22, praticamente dois meses após a análise inicial do ITP 2022.

Consequentemente, alguns critérios não foram verificados no âmbito do ITP e não foram computados na avaliação daquela entidade nacional. Contudo, em 2023 o ITP utilizará integralmente os critérios da Resolução Atricon nº 1/22.

 

LAI

A vigência da Lei nº 12.527/2011 - mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) - completou mais de dez anos. A norma foi elaborada em um contexto no qual a transparência pública e o respeito ao princípio constitucional da publicidade eram a exceção, não a regra.

Para mudar essa realidade, o texto delineou as condições mínimas necessárias para que os sites dos entes públicos na internet apresentassem informações atualizadas (transparência ativa), ao mesmo tempo em que disponibilizassem um canal de contato direto para tornar possível ao cidadão solicitar o acesso a dados que não estivessem publicados (transparência passiva).

Resumidamente, a LAI criou um padrão mínimo de qualidade para os portais da transparência, resultando em avanços principalmente no que diz respeito à viabilização do controle social sobre a administração pública, já que este depende fundamentalmente da transparência para operar de maneira efetiva.

Entretanto, verifica-se hoje que alguns portais carecem de algo mais, pois, atualmente, não basta apenas que o gestor público disponibilize as informações: elas devem estar dispostas em pontos de fácil acesso e rápida localização. Portanto, os gestores devem elaborar os sites de seus respectivos órgãos de acordo com a ótica do cidadão, levando em conta, principalmente, a intuitividade e a experiência do usuário, além do entendimento da transparência como um serviço de utilidade pública.

 

Versão Completa

Voltar