Com a intenção de dar apoio à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR) no que diz respeito à transparência pública do Programa Parques Urbanos, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de duas recomendações à entidade. Elas devem ser contempladas em plano de ação que precisa ser apresentado à Corte em, no máximo, 30 dias. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
O documento precisa conter as medidas a serem adotadas, os responsáveis por elas e os prazos para sua execução. Os atos indicados foram sugeridos pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Casa, após a unidade técnica do Tribunal de Contas realizar fiscalização junto à pasta a respeito da iniciativa, que envolve o investimento de cerca de R$ 72 milhões para a construção de parques em 63 cidades paranaenses.
Na fiscalização, os auditores do TCE-PR constataram que não estavam sendo disponibilizados dados obrigatórios no site relativo ao projeto. Diante disso, duas medidas foram indicadas à secretaria: implementar rotina automatizada para a publicação, dentro dos prazos legais, de dados sobre o Programa Parques Urbanos no site da Sedest-PR; e disponibilizar, no portal da pasta na internet, informações completas sobre o programa, como o critério de seleção dos projetos, municípios e entidades beneficiados e o cronograma de execução das obras, entre outras.
O processo de Homologação de Recomendações a respeito do caso foi relatado pelo superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2022, realizada em 14 de dezembro passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3256/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 11 de janeiro, na edição nº 2.898 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
Processo nº:
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618624/22
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Acórdão nº:
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3256/22 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Homologação de Recomendações
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Entidade:
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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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