Impropriedade: Ausência de metas para a realização dos procedimentos cirúrgicos que utilizem OPME.
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A UEPG, a UEM e a Unioeste devem estabelecer metas de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais no exercício, de forma a permitir a adequada mensuração do quantitativo de OPME necessários, além de passar a observar, juntamente à UEL e a partir de 1º de abril de 2023, a necessidade de elaboração do Plano de Contratações Anual previsto no artigo 12, inciso VII, da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e de compatibilização do planejamento do processo licitatório com tal plano, prevista no artigo 18 da mesma norma.
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Impropriedade: Ausência de estimativa da demanda, em virtude da não utilização de dados históricos.
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A UEPG, a UEM e a Unioeste precisam implementar sistemas ou ferramentas adequados para registrar os dados históricos, valendo-se destas informações como instrumento necessário para estimar adequadamente a demanda.
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Impropriedade: Ausência de Comissão Técnica para avaliação dos OPME.
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A UEPG, a UEM e a Unioeste precisam normatizar as atribuições da Comissão Especial de OPME, bem como estabelecer o exercício destas funções dentro dos fluxos já existentes relativos ao assunto.
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Impropriedade: Ausência de análise de riscos em matéria de OPME.
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A UEPG, a UEL, a UEM e a Unioeste devem promover a avaliação na íntegra dos riscos potencialmente existentes acerca dos materiais especiais utilizados em seus hospitais universitários, além de passar a prever a realização de medidas mitigadoras adequadas.
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Impropriedade: Falta de identificação de fornecedores adequados e de busca ativa de fornecedores.
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A UEPG, a UEM e a Unioeste precisam estabelecer as medidas necessárias para promover a busca ativa de fornecedores do segmento de OPME, comprovando as tentativas relacionadas à ampliação no quantitativo de fornecedores em seus processos licitatórios.
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Impropriedade: Ausência de segregação de funções.
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A Unioeste, a UEM e a UEL devem promover a segregação de funções para as etapas de pesquisa de preços e recebimento de materiais, apresentando comprovação de que tais atribuições foram designadas a outros servidores e que, no caso específico da UEL, houve a efetiva aplicação dos novos fluxogramas estabelecidos.
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Impropriedade: Ausência de declaração negativa de conflito de interesse por parte dos integrantes do grupo de trabalho.
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UEPG, UEM e Unioeste precisam efetivamente passar a utilizar declaração de ausência de conflito de interesses adequada ao segmento de materiais especiais, na forma da normativa aplicável.
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Impropriedade: Ausência de fluxogramas, manuais, regimento interno e procedimentos operacionais padrão (POPs).
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A Unioeste necessita promover a definição interna de procedimentos atinentes aos OPME, os quais deverão ser materializados em fluxogramas, POPs, manuais e regimento interno que contemplem os materiais especiais.
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Impropriedade: Ausência de capacitação continuada dos servidores envolvidos.
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A Unioeste e a UEPG devem efetivamente adotar as medidas necessárias para se definir a capacitação continuada dos servidores responsáveis pelo setor de OPME em seus hospitais universitários.
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Impropriedade: Ausência de consulta a potenciais fornecedores.
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A UEPG, a UEM e a Unioeste precisam ampliar a consulta de preços a potenciais fornecedores de OPME, apresentando comprovação das tentativas relacionadas à ampliação no quantitativo de fornecedores em seus procedimentos licitatórios.
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Impropriedade: Ausência ou insuficiência de pesquisa de preços para licitações.
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A UEPG, a UEM e a Unioeste necessitam promover as adequações necessárias na etapa de pesquisa de preços dos processos de contratação que promoverem, indicando os elementos comprobatórios que atestem a efetiva melhoria no procedimento de pesquisa de preços atinente aos OPME.
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A UEL deve complementar seus procedimentos relativos à pesquisa de preços, para que estes passem a contemplar a totalidade dos itens a serem adquiridos ou, ao menos, aqueles que são financeiramente mais relevantes.
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Impropriedade: Ausência de memorial de cálculo.
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A UEPG precisa implementar ferramentas adequadas para registrar os dados históricos, valendo-se destas informações como instrumento necessário para estimar adequadamente a demanda.
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A UEM, a UEL e a Unioeste necessitam passar a elaborar memorial de cálculo que delimite os quantitativos requisitados nos processos de aquisição relacionados a OPME, apresentando os elementos comprobatórios que atestem a efetiva implementação da medida.
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Impropriedade: Ausência de realização de procedimento licitatório.
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A UEM deve regularizar a situação das denominadas "compras administrativas", utilizando-as de modo excepcional e limitado à totalidade dos dispêndios realizados durante a totalidade de cada exercício.
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A Unioeste deve passar a adquirir materiais especiais por meio de processos licitatórios, participando ainda dos processos de aquisição de OPME promovidos pela Sesa-PR e outras entidades estaduais.
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Impropriedade: Realização de procedimento licitatório com indícios de direcionamento.
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A UEPG e a Unioeste necessitam comprovar as correções necessárias para eliminar os indícios de direcionamento apontados.
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A UEL deve regularizar as licitações na modalidade de pregão eletrônico, passando a definir a coincidência de datas entre a data-limite para a apresentação de propostas e a data de abertura do certame.
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Impropriedade: Frustração do caráter competitivo de licitações.
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A UEPG, a UEM e a Unioeste precisam promover as medidas corretivas aptas a sanar as impropriedades especificadas acerca de OPME nos procedimentos licitatórios que promoverem.
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A UEL necessita adotar medidas corretivas aptas a disponibilizar, na íntegra, a ata da sessão de julgamento dos processos licitatórios que promover.
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Impropriedade: Excesso de dispensas emergenciais.
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A Unioeste precisa passar a adquirir materiais especiais por meio de processos licitatórios, participando ainda dos processos de aquisição de OPME promovidos pela Sesa-PR e outras entidades estaduais.
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Impropriedade: Ausência de análise de termo de referência pela Comissão Especial.
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A UEPG, a UEM e a Unioeste devem constituir suas comissões especiais de OPME e normatizar as atribuições da unidade, a fim de que esta passe efetivamente a atuar no momento da elaboração dos termos de referência instaurados para fins licitatórios.
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Impropriedade: Previsão insuficiente de obrigações contratuais e acessórias.
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A UEPG, a UEM e a Unioeste precisam apresentar a minuta do novo contrato padrão atinente às aquisições de OPME, já contemplando a totalidade das sugestões especificadas acerca do tema nos procedimentos licitatórios que promoverem.
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A UEL necessita garantir que as contratações que estabeleçam obrigações de pronta entrega sejam permeadas pela cautelosa avaliação da existência ou não de obrigações futuras e de respectiva contratualização, sob pena de a entidade eventualmente ficar desassistida em eventual hipótese de descumprimento contratual.
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Impropriedade: Não utilização das atas de registro de preços realizadas por outros entes do Estado.
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A UEM e a Unioeste devem passar a responder as pesquisas de interesse de OPME vindas da Sesa-PR, bem como a acompanhar os futuros processos aquisitivos promovidos pela secretaria a fim de, eventualmente, adotar o procedimento de adesão às atas.
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Impropriedade: Não utilização do sistema de registro de preços.
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A Unioeste precisa passar a responder as pesquisas de interesse de OPME vindas da Sesa-PR, bem como a acompanhar os futuros processos aquisitivos promovidos pela secretaria a fim de, eventualmente, adotar o procedimento de adesão às atas.
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Impropriedade: Ausência de procedimento interno que contemple as requisições de OPME.
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A UEPG, a UEM, a UEL e a Unioeste necessitam estabelecer os procedimentos internos atinentes às requisições de OPME.
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Impropriedade: Não aderência dos procedimentos internos às normas aplicáveis na requisição.
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A UEPG, a Unioeste e a UEL devem adotar medidas de cunho prático que solucionem as impropriedades constatadas.
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A UEM precisa adotar medidas que definam procedimentos a serem adotados nos casos em que for constatada a reiterada utilização excessiva de materiais por determinados profissionais médicos.
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Impropriedade: Ausência de procedimento interno que contemple a dispensação e o estoque de OPME.
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A UEPG e a Unioeste necessitam instituir procedimentos internos que contemplem a dispensação e o estoque de OPME, comprovando a adoção das medidas por meio de documentos prontos que representem fluxogramas, POPs, manuais e regimento interno.
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Impropriedade: Inobservância do procedimento padronizado para a dispensação e estoque de OPME.
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A Unioeste deve passar a observar o procedimento padronizado para a dispensação e estoque de OPME, comprovando a adoção das orientações aptas a sanar a impropriedade mediante a apresentação da minuta do termo de referência ou dos instrumentos contratuais atinentes às aquisições de OPME.
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Impropriedade: Não aderência dos procedimentos internos às normas aplicáveis na dispensação e estoque de OPME.
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A UEM precisa corrigir o procedimento de descarte dos materiais especiais, que deverá ser feito com estes desmontados.
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A Unioeste deve promover as correções necessárias no procedimento de registro da entrada dos materiais em estoque, bem como as adequações pertinentes nos procedimentos de descarte de materiais especiais.
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Impropriedade: Ausência de local e condições adequados para armazenamento de OPME.
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A UEPG e a Unioeste precisam providenciar locais e condições adequados para o armazenamento de OPME, adotando medidas como limitação de acesso de pessoas ao setor específico e colocação de armários que permitam a conservação dos materiais com maior grau de segurança.
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A UEM necessita providenciar locais e condições adequados para o armazenamento de OPME, promovendo ainda atos relativos à ampliação de obras civis.
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Impropriedade: Ausência de notificação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no caso de queixas técnicas.
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A Unioeste deve adotar procedimento efetivo que assegure a notificação à Anvisa nos casos de queixas técnicas.
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Impropriedade: Não utilização do sistema de gestão existente quanto aos OPME.
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A UEPG e a Unioeste precisam promover a integração das etapas de planejamento, aquisição, requisição e dispensação de OPME nos sistemas eletrônicos que utilizam.
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A UEM e a UEL necessitam dar seguimento aos atos de integração desses sistemas.
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