O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão da licitação do Município de Paranaguá (Litoral) para a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão e distribuição de cartão magnético, para o fornecimento do benefício de auxílio-alimentação aos servidores, no valor total previsto de R$ 52.663.033,56.
A cautelar foi revogada em razão da prestação de esclarecimentos suficientes para afastar os motivos para a suspensão do certame, por meio de recurso de agravo interposto pela empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A., vencedora da licitação.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o provimento do recurso contra a decisão que suspendia a licitação, expedida por meio do Despacho nº 1082/23 do conselheiro Augustinho Zucchi em processo de Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa UP Brasil Administração e Serviços Ltda. em face do Pregão Eletrônico n° 38/23 da Prefeitura de Paranaguá.
A licitação fora suspensa em razão de indícios de que havia faltado clareza e objetividade ao instrumento convocatório; e de que não teriam sido atendidos os critérios de desempate previstos no artigo 3, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 - a lei de licitações vigente à época. Além disso, havia dúvida quanto à aplicabilidade dos benefícios a micro e pequenas empresas em relação à permissão para participar de sorteio.
Decisão
Na nova decisão, Zucchi considerou que os esclarecimentos foram suficientes para afastar a suspensão do certame e permitir seu prosseguimento, ainda que restem irregularidades de natureza formal a serem tratadas futuramente.
O conselheiro entendeu que a falta de clareza do edital havia sido devidamente elucidada por meio de respostas aos pedidos de esclarecimento; e que não houve afastamento de licitante em decorrência desta falha. Ele também ressaltou que foram apresentados precedentes do TCU e de decisões judiciais no sentido de inaplicabilidade de benefícios às pequenas empresas quando há empate.
Zucchi afirmou, ainda, que a participação da licitante vencedora no sorteio foi regular e, mesmo que alguma das empresas tenha participado sem o atendimento a algum dos critérios, o fato de que a empresa que os atendeu ter sido sorteada supre a irregularidade, pela ausência de prejuízo.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/24 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 11 de abril. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 930/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 17 de abril na edição nº 3.190 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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629100/23
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Acórdão nº:
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930/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Agravo
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Entidade:
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Município de Paranaguá
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Interessados:
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Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A., UP Brasil Administração e Serviços Ltda. e outros
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Relator:
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Conselheiro Augustinho Zucchi
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