A Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) deve adotar, em relação à governança da Tecnologia da Informação (TI), medidas referentes às recomendações homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Detalhadas abaixo, elas foram apontadas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR.
A unidade de fiscalização verificou os principais pontos relacionados às cinco áreas-foco da governança da TI da Celepar, referentes ao alinhamento estratégico, à mensuração de desempenho; à gestão de recursos; à gestão de riscos e à entrega de valor.
A equipe de trabalho ressaltou que a TI figura como um dos setores mais importantes para a administração pública, contribuindo ativamente para que os programas e projetos planejados no Plano Plurianual (PPA) sejam implantados, além de ser a base de funcionamento de toda a estrutura pública atual.
A 4ª ICE destacou que a Celepar é a empresa mais relevante quanto ao tema TI no Estado do Paraná, sendo a responsável pela estrutura de datacenter do governo estadual, além de prover diversos serviços de TI para secretarias e autarquias, sendo a principal contratante e contratada nos objetos relativos à TI no estado.
Como resultado dos trabalhos, foram apontados cinco pontos significativos que resultaram em recomendações para aperfeiçoamento da governança da TI da companhia.
A equipe de fiscalização destacou as oportunidades de aprimoramento em relação à ausência de Plano de Continuidade dos Negócios (PCN); à inadequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); e às deficiências nos planejamentos estratégico e tático-operacional da área de TI, no Plano Anual de Contratações e no Catálogo de Serviços.
Recomendações
A 4ª ICE recomendou que a Celepar formalize projeto para a elaboração do seu PCN que contenha todas as iniciativas empreendidas ou planejadas pela companhia, em ordem cronológica, com a atribuição de prazos e responsáveis por sua realização, realizando frequente acompanhamento com a disponibilização de relatórios periódicos sobre o seu andamento.
A unidade de fiscalização também recomendou que a Celepar formalize projeto para a adequação à LGPD, com a elaboração de cronograma detalhado das fases ainda faltantes, realizando frequente acompanhamento com a disponibilização de relatórios periódicos sobre o seu andamento.
O Tribunal recomendou que a companhia inclua nos documentos de planejamento denominados Carta de Compromisso, Estratégia de Longo Prazo e Plano de Negócios seções para aferir os resultados do exercício anterior, avaliando se os objetivos traçados nas versões antecedentes desses documentos foram atingidos e pontuando possíveis mudanças nos planos, com as devidas justificativas.
O TCE-PR sugeriu que a Celepar realize o monitoramento periódico dos objetivos traçados na Carta de Compromisso, na Estratégia de Longo Prazo e no Plano de Negócios, com a emissão de relatórios que contenham seções analíticas com justificativas para os objetivos não atingidos e para as possíveis mudanças ocorridas no planejamento.
Os conselheiros recomendaram que a Celepar reforce o alinhamento entre os diversos níveis de planejamento, apontando a origem de cada um dos objetivos apresentados naqueles três documentos, sem que restem objetivos sem indicação explícita de sua origem no próprio documento de planejamento.
Outra recomendação à Celepar foi para que institua o planejamento das ações de TI em âmbito tático-operacional, nos moldes de um PDTI, que registre objetivamente em um documento todas as entregas planejadas para a área de TI para um determinado período, com todas as informações necessárias para realizar o acompanhamento das entregas, evitando subjetividade, como metas genéricas que poderiam acomodar diferentes entregas.
A equipe de fiscalização recomendou, ainda, que a Celepar considere adotar a elaboração de Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) como parte do planejamento de TI da Celepar, para a auxiliar a difundir a sua adoção no Estado do Paraná, que pode contribuir sobremaneira para a melhoria da maturidade da governança de TI do estado.
Mais uma recomendação do TCE-PR foi para que a Celepar regulamente a elaboração periódica do Plano Anual de Contratações, estabelecendo o seu conteúdo mínimo, definindo a sua periodicidade e indicando cada contratação ao seu correspondente no Plano de Negócios.
Finalmente, o TCE-PR recomendou que a Celepar mantenha atualizado o Caderno de Serviços; e verifique a necessidade e a oportunidade de manter a página O Que Fazemos, assim como as Minutas de Propostas, para evitar informações descompassadas entre essas várias fontes de informações.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, superintendente da 4ª ICE, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização. Bonilha afirmou que a equipe que realizou os trabalhos de fiscalização constatou que há margem para melhoria dos procedimentos internos relativos à governança da TI da Celepar.
Finalmente, Bonilha destacou que, para possibilitar a verificação da efetividade da atuação do TCE-PR, as recomendações serão monitoradas pela inspetoria responsável pela fiscalização da Celepar; e que o Tribunal poderá requisitar o auxílio dos controladores internos das entidades responsáveis indicadas no Relatório de Fiscalização, ou quem vier a substituí-los.
Na Sessão de Plenário Virtual nº 9/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de maio, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Eles determinaram, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão à Celepar para ciência. O Acórdão nº 1372/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 4 de junho na edição nº 3.221 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
Processo nº:
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280046/24
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Acórdão nº:
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1372/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Homologação de Recomendações
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Entidade:
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Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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