Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Possível inabilitação indevida de empresa suspende licitação de obra em Umuarama

Prefeitura de Umuarama, município da Região Noroes ...

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu licitação da Prefeitura de Umuarama destinada à contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para a construção de base de concreto para reservatório metálico com capacidade de 120 metros cúbicos, que será instalado na Estrada Jurupoca, na zona rural desse município da Região Noroeste. Com valor máximo de R$ 57.825,48, o certame teve a sessão de abertura das propostas realizada no último dia 5 de julho.

A cautelar foi emitida em 18 de julho, pelo conselheiro Ivens Linhares, em Representação da Lei de Licitações formulada pela microempresa JM3M Construtora Ltda., em relação ao Edital de Concorrência Eletrônica nº 27/2024 do Município de Umuarama. A medida suspensiva foi homologada pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária nº 24/24, realizada presencialmente nesta quarta-feira (24 de julho).

A empresa alegou que, embora tenha apresentado a proposta de menor valor para a obra - R$ 43.200,00 - foi indevidamente inabilitada para prosseguir no certame. Afirmou que lhe foram negados prazos para a apresentação de recurso e para a complementação da documentação que apresentou na fase de habilitação.

A partir da análise preliminar da representação, o relator concedeu a cautelar em relação a dois pontos.  Linhares considerou que a ausência de abertura de prazos para complementar a documentação contraria o artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 - a nova Lei de Licitações e Contratos, que se tornou obrigatória a partir deste ano.

 "Em princípio, os documentos que ensejaram a inabilitação refletem condições pré-existentes à abertura da sessão pública do certame e não alteram a substância das propostas", escreveu o relator no Despacho nº 1034/24. Ele considerou a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do TCE-PR sobre o tema.

Linhares também considerou possivelmente irregular a exigência de comprovação de vínculo preexistente entre o responsável técnico e a empresa licitante. O relator destacou que, conforme jurisprudência predominante no TCE-PR, esse ponto "acarreta restrição indevida à competitividade por configurar ônus excessivo aos potenciais interessados, quando seria possível a sua exigência apenas do licitante vencedor."

O Tribunal intimou o Município de Umuarama para o cumprimento imediato da decisão; e citou os responsáveis pela licitação para apresentar, em até 15 dias, justificativas em relação às irregularidades apontadas na representação. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

490741/24

Despacho nº

1034/24 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Umuarama

Interessados:

Celso Luiz Pozzobom e JM3M Construtora Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

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