As supostas irregularidades em relação à afronta da isonomia em procedimento de credenciamento levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende o Chamamento Público do Município de Santa Izabel do Oeste para a contratação de leiloeiro oficial matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná para a alienação de bens imóveis e móveis inservíveis do município, pelo prazo de 12 meses.
A medida preserva os leilões cujos anúncios tenham sido comprovadamente publicados até a data de publicação da decisão. Além disso, o Tribunal resguardou à administração a alternativa de fracionar o objeto licitado da forma mais razoável e equânime possível entre os credenciados, mediante a definição de critérios claros, objetivos e isonômicos de alternância dos credenciados - rodízio -, que deverão ser previamente analisados pelo TCE-PR antes da continuidade do credenciamento.
A medida cautelar foi concedida por meio de despacho do conselheiro Ivens Linhares em 19 de julho e homologada pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária nº 24/24, realizada presencialmente em 24 de julho. O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada por cidadão em face do Edital de Chamamento Público n° 11/24 da Prefeitura de Santa Izabel do Oeste, por meio da qual noticiou indícios de irregularidades no procedimento de credenciamento.
Afronta à isonomia
Linhares lembrou que no credenciamento deve haver um rodízio minimamente razoável entre os credenciados. Ele ressaltou que o contrato celebrado pelo município com o primeiro credenciado fixou vigência de 12 meses, o que não possibilitaria a atuação de nenhum outro credenciado, pois esse é justamente o prazo de validade do chamamento público.
O conselheiro afirmou que, apesar do edital citar o rodízio por ordem de credenciamento, a adoção desse rodízio não foi disciplinada pelo instrumento convocatório. Ele considerou que isso sugere que a previsão de rodízio é ineficaz e reforça a impressão de que tenha ocorrido possível violação à isonomia.
O relator também considerou que a exigência de entrega dos documentos na Divisão de Licitações do ente licitante, aliada à previsão de classificação por ordem de credenciamento, também parece afrontar a isonomia, pois isso torna o procedimento possivelmente menos complexo para os interessados mais próximos da administração. Ele destacou que não haveria essa vantagem se, por exemplo, os documentos pudessem ser encaminhados eletronicamente.
Finalmente, Linhares frisou que o município não apontou eventual impossibilidade formal ou material de prestação fracionada e alternada dos serviços pretendidos, que pudesse justificar a metodologia empregada.
O Tribunal intimou o Município de Santa Izabel do Oeste para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou os responsáveis pelo Chamamento Público para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
O Acórdão nº 2159/24 - Tribunal Pleno foi publicado nesta terça-feira (30 de julho), na edição nº 3.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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489468/24
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Acórdão nº
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2159/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei de Licitações
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Entidade:
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Município de Santa Izabel do Oeste
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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