Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Apucarana deve dar transparência a contrato de migração de sistema de telefonia

Telefonia fixa digital implantada na Prefeitura de ...

A Prefeitura de Apucarana (Norte do Estado) deverá disponibilizar, em seu Portal da Transparência, toda a documentação fiscal relativa ao Contrato nº 58/2021, celebrado com a Voxcity Tecnologia Ltda., empresa que promoveu a migração dos serviços de telefonia fixa do município, do sistema analógico para o digital. O prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

 A determinação foi imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao julgar improcedente Denúncia da cidadã Renata Borges Branco. Segundo ela, embora o município tenha divulgado que obteve economia de 57% nos gastos com telefonia a partir da migração de sistemas, em 2023, dois anos após a implantação da nova tecnologia, a prefeitura continuava realizando pagamentos para a operadora de telefonia analógica.

Ao instruir o processo de Denúncia, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR comprovou uma economia efetiva de 52,9% nos gastos municipais diretos com serviços de telefonia digital, sem considerar a economia indireta proporcionada pelo Contrato nº 58/2021, celebrado inicialmente com a empresa Inova Soluções em Telecomunicações Ltda., que posteriormente mudou seu nome para Voxcity Tecnologia Ltda.

Com a digitalização, a despesa média mensal do município com telefonia passou de R$ 41,3 mil para R$ 21,8 mil. A migração foi concluída em setembro de 2023. Foram mantidas apenas 11 linhas analógicas, que atendem os serviços de urgência e emergência em saúde (SAMU, UPA, AMS), segurança pública (Guarda Civil Municipal) e assistência social - os quais não podem ser interrompidos quando há falta de energia elétrica.

 

Decisão

Dessa forma, a CGM se posicionou pela improcedência da Denúncia. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica, mas apontou a necessidade de expedição de determinação ao município para que disponibilize, em seu Portal da Transparência, a documentação fiscal referente ao Contrato nº 58/2021.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou a contratação vantajosa para a administração pública e seguiu os posicionamentos da CGM e do MPC-PR. Seu voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/24, concluída em 1º de agosto.

Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2305/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de agosto, na edição nº 3.270 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

247819/23

Acórdão nº:

2305/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Apucarana

Interessados:

Renata Borges Branco, Sebastião Ferreira Martins Júnior e outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

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