A Prefeitura de Apucarana (Norte do Estado) deverá disponibilizar, em seu Portal da Transparência, toda a documentação fiscal relativa ao Contrato nº 58/2021, celebrado com a Voxcity Tecnologia Ltda., empresa que promoveu a migração dos serviços de telefonia fixa do município, do sistema analógico para o digital. O prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
A determinação foi imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao julgar improcedente Denúncia da cidadã Renata Borges Branco. Segundo ela, embora o município tenha divulgado que obteve economia de 57% nos gastos com telefonia a partir da migração de sistemas, em 2023, dois anos após a implantação da nova tecnologia, a prefeitura continuava realizando pagamentos para a operadora de telefonia analógica.
Ao instruir o processo de Denúncia, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR comprovou uma economia efetiva de 52,9% nos gastos municipais diretos com serviços de telefonia digital, sem considerar a economia indireta proporcionada pelo Contrato nº 58/2021, celebrado inicialmente com a empresa Inova Soluções em Telecomunicações Ltda., que posteriormente mudou seu nome para Voxcity Tecnologia Ltda.
Com a digitalização, a despesa média mensal do município com telefonia passou de R$ 41,3 mil para R$ 21,8 mil. A migração foi concluída em setembro de 2023. Foram mantidas apenas 11 linhas analógicas, que atendem os serviços de urgência e emergência em saúde (SAMU, UPA, AMS), segurança pública (Guarda Civil Municipal) e assistência social - os quais não podem ser interrompidos quando há falta de energia elétrica.
Decisão
Dessa forma, a CGM se posicionou pela improcedência da Denúncia. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica, mas apontou a necessidade de expedição de determinação ao município para que disponibilize, em seu Portal da Transparência, a documentação fiscal referente ao Contrato nº 58/2021.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou a contratação vantajosa para a administração pública e seguiu os posicionamentos da CGM e do MPC-PR. Seu voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/24, concluída em 1º de agosto.
Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2305/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de agosto, na edição nº 3.270 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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247819/23
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Acórdão nº:
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2305/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Denúncia
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Entidade:
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Município de Apucarana
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Interessados:
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Renata Borges Branco, Sebastião Ferreira Martins Júnior e outros
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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