Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Presidente da Câmara de Espigão Alto do Iguaçu é multado e deve restituir R$ 21 mil

Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Cent ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o presidente da Câmara de Vereadores de Espigão Alto do Iguaçu, Odelcio José Cecatto (gestão 2023-2024), restitua ao tesouro desse município da Região Sudoeste do Paraná a quantia devidamente corrigida de R$ 20.957,94.

Conforme apurado em fiscalização realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, a importância foi recebida indevidamente pelo interessado entre os anos de 2022 e 2023.

O ex-presidente do Legislativo municipal Edimir Czechoski (gestão 2021-2022) foi sancionado à devolução de R$ 5.135,40 recebidos indevidamente em 2022. Também devem restituir valores recebidos indevidamente naquele ano os vereadores da Legislatura 2021-2022 Cristiane Horbach Estormovski (R$ 716,10), Lia Mara Andreiv (R$ 4.296,60), Márcio Eduardo Rohden (R$ 4.296,60), Nélson Suldovski (R$ 4.296,60), Nilson Vieira (R$ 4.296,60), Renê Fernandes (R$ 4.296,60), Rogério Wieczorkowski (R$ 3.580,50) e Solange Lazzaretti (R$ 4.296,60).

Além disso, Cecatto e Czechoski receberam, individualmente, uma multa administrativa de R$ 5.538,00 e uma sanção proporcional ao dano de 10% sobre os valores a serem devolvidos, por autorizarem o pagamento de subsídios sem observância das normas legais aplicáveis, na condição de ordenadores de despesa e beneficiários dos pagamentos efetuados a maior.

 

Tomada de Contas Extraordinária

A decisão foi expedida no julgamento pela irregularidade do objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar o apontamento da CAGE em relação ao pagamento de subsídios superiores ao teto constitucional.

A unidade técnica apontou que os subsídios pagos aos presidentes da Câmara nos exercícios de 2022 e 2023, bem como aos vereadores no exercício de 2022, superaram o limite máximo estabelecido no artigo 29, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, que limita o subsídio dos membros da Câmara de Espigão Alto do Iguaçu a 20% do subsídio dos deputados estaduais paranaenses.

Em razão da Comunicação de Irregularidade feita pela CAGE, o TCE-PR já havia emitido medida cautelar para suspender o pagamento dos valores que excediam o teto constitucional da remuneração do presidente da Câmara Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, por meio de despacho do conselheiro Augustinho Zucchi, expedido em 14 de setembro de 2023, com homologação na Sessão nº 18/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 5 de outubro do ano passado.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o posicionamento manifestado nas instruções da CAGE e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR). Assim, ele concluiu pela procedência da Tomada de Contas, com a aplicação das sanções de devolução e multas aos responsáveis.

As sanções estão previstas nos artigos 85, 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,45 em agosto, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/24 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 22 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1036/23 - Segunda Câmara, disponibilizado no dia 4 de setembro, na edição nº 3.287 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

554146/23

Acórdão nº:

2583/24 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Câmara Municipal de Espigão Alto do Iguaçu

Interessados:

Cristiane Horbach Estormovski, Edimir Czechoski, Lia Mara Andreiv, Márcio Eduardo Rohden, Nélson Suldovski, Nilson Vieira, Odelcio José Cecatto, Renê Fernandes, Rogério Wieczorkowski, Solange Lazzaretti e Vandelei Hochmann

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

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