Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Itaipulândia deve ter devolução de R$ 1,7 milhão de convênio com Oscip

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no ...

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Confiancce deve restituir R$ 1.688.381,84 ao cofre do Município de Itaipulândia (Região Oeste). A ex-presidente da Oscip Clarice Lourenço Theriba e o ex-prefeito Miguel Bayerle (gestões 1997-2000, 2001-2004 e 2013-2016) respondem solidariamente pelo valor total a ser restituído, que deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão.

A decisão foi expedida no processo de Prestação de Contas de Transferência em que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do Termo de Parceria nº 1/13, firmado entre o município e a Oscip. O convênio, que teve vigência em 2013 e valor total de R$ 1.915.410,06, teve como objeto a prestação de serviços de apoio na área de saúde pública municipal.

Em consequência da decisão, Clarice Theriba recebeu uma multa de R$ 1.450,98; e Bayerle, três multas desse mesmo valor, que totalizam R$ 4.352,94. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes dos dois no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

O TCE-PR julgou irregulares a ausência de documentos complementares necessários à validação das despesas de pessoal; a realização de despesas não comprovadas a título de custos operacionais e transferências bancárias; a realização de despesas não comprovadas a título de clínicas médicas; a existência de saldo final do convênio e de demais despesas não comprovadas; o descumprimento das exigências da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto Federal nº 3.100/99; a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias por meio de parceria; a deficiência no processo de escolha da Oscip; a falha na fiscalização do convênio; e a ausência de documentos complementares necessários à validação das despesas.

O Tribunal também ressalvou a terceirização indevida de serviços públicos e a violação aos dispositivos da Lei Federal nº 11.350/06.

 

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, concordou com a CGM e o MPC-PR. Ele ressaltou que a maioria das irregularidades foi decorrente da ausência de documentos que pudessem comprovar a correta destinação dos recursos repassados ao Instituto Confiancce.

Requião lembrou que a falta de documentação comprobatória impede a correta análise das contas e a aferição dos gastos efetuados, constituindo infração às disposições dos artigos 7º, 24, 33 e 45 da Resolução nº 3/06 do TCE-PR, do artigo 10, parágrafo 2º, IV, da Lei Federal nº 9.790/99 e do artigo 12, II, do Decreto nº 3.100/99.

Finalmente, o conselheiro ressalvou a imprópria terceirização dos serviços, em razão da comprovação da realização de concurso público para o preenchimento dos cargos na área da saúde. Assim, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/05 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 19/24 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 31 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3689/24 - Primeira Câmara, disponibilizado, em 21 de novembro, na edição nº 3.340 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O ex-prefeito Miguel Bayerle interpôs Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo :

465981/14

Acórdão nº

3689/24 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Itaipulândia

Interessados:

Clarice Lourenço Theriba, Instituto Confiancce, Miguel Bayerle e outros

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

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