O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte e à Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá que, no prazo de 180 dias, promovam a realização de programas de capacitação para os servidores diretamente envolvidos no processo seletivo dos fundos de investimento interessados na prestação de serviços junto à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para garantir que a escolha seja amparada somente em critérios técnicos, evitando a ocorrência de direcionamentos ou favoritismos.
Os RPPSs dos dois municípios também receberam a recomendação de adotar as medidas necessárias para que o processo seletivo dos fundos de investimento seja instruído com parecer técnico devidamente motivado e fundamentado, por meio do qual sejam minimamente verificados os seguintes requisitos: histórico de processos sancionadores junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), envolvendo os administradores e gestores dos fundos; experiência de atuação; volume dos recursos geridos; solidez patrimonial; exposição e controle de riscos; padrão ético de conduta; e indicadores de desempenho e comparação de rentabilidade com os demais fundos existentes no mercado.
As decisões foram tomadas em dois processos de Representação encaminhadas, em 2022, por Allex Albert Rodrigues, então subsecretário dos RPPSs da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio das quais relatou ter observado práticas que elevam a exposição dos recursos dos RPPSs desses dois municípios a riscos desnecessários, prejuízos e impacto no seu equilíbrio financeiro e atuarial. Rodrigues solicitou do TCE-PR colaboração e tomada de providências possíveis para o esclarecimento de ocorrências que pudessem ter sido lesivas ao patrimônio dos regimes previdenciários.
Prioridade do TCE-PR
Uma das quatro linhas de atuação que guiarão o trabalho do TCE-PR no biênio 2025-2026, sob a presidência do conselheiro Ivens Linhares, é a busca pelo equilíbrio atuarial dos regimes previdenciários dos municípios. As outras três são o aprimoramento dos serviços públicos prestados ao cidadão; o estímulo ao controle social; e o incremento da inteligência artificial no trabalho de fiscalização.
Em relação aos RPPSs municipais - a maior parte deles deficitários -, o Tribunal fará um trabalho para auxiliá-los na busca do equilíbrio atuarial e para verificar se estão cumprindo as normativas constitucionais estabelecidas pela última Reforma da Previdência, aprovada em 2019.
Decisões
O relator dos dois processos, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) quanto à procedência das Representações. Ele afirmou que nos relatórios fiscais de auditoria específica em investimento foi apontada a ocorrência de práticas que elevam a exposição dos recursos dos RPPSs de Cianorte e Maringá a riscos desnecessários.
Bonilha ressaltou que os aportes realizados pelas unidades gestoras do RPPSs dos dois municípios em fundos de investimento trouxeram resultados insatisfatórios e envolveram práticas que elevaram a exposição a riscos desnecessários.
O conselheiro destacou que em ambos os casos houve negligência dos responsáveis, que não verificaram a existência de histórico de processos sancionadores junto à CVM envolvendo os administradores e gestores desses fundos. Ele frisou que as decisões tomadas pelos comitês de investimentos das unidades gestoras dos RPPSs não foram acompanhadas de documentos para demonstrar que foi realizada a adequada análise das características de cada fundo; e que não foram observados os preceitos da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.922/10.
O relator enfatizou que a escolha desmotivada e não fundamentada de um fundo de investimento em detrimento dos demais pode resultar em direcionamentos ou favoritismos indesejados, em flagrante prejuízo ao patrimônio dos segurados.
Bonilha lembrou que a seleção dos fundos pressupõe a existência de equipe técnica qualificada e capaz de realizar o seu exame minucioso e criterioso, por meio da análise dos seus administradores e gestores, seu regulamento, patrimônio sob seus cuidados, experiência no segmento, taxas cobradas, exposição a riscos e performance em comparação a outros fundos.
Em ambos os processos, os conselheiros aprovaram os votos do relator por voto de desempate do presidente, após a apresentação de votos divergentes do conselheiro Maurício Requião. A decisão foi tomada na Sessão de Plenário Virtual nº 22/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 21 de novembro de 2024. Não houve recursos contra as decisões expressas nos acórdãos nº 3869/24 - Tribunal Pleno e nº 3870/24 - Tribunal Pleno, disponibilizados em 2 de dezembro passado, na edição nº 3.347 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado das duas decisões ocorreu no último dia 24 de janeiro.
Serviço
Processo nº:
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129421/22
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Acórdão nº
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3869/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação
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Entidade:
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Município de Cianorte
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Interessados:
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Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e outros
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Serviço
Processo nº:
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144811/22
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Acórdão nº
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3870/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação
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Entidade:
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Município de Maringá
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Interessados:
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Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e outros
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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