As dívidas contraídas pelo Hospital Municipal Padre Germano Lauck, em Foz do Iguaçu, na Região Oeste, devem ser quitadas pelo município no intuito de não interromper o atendimento aos pacientes. Esta foi a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aos gestores do município, ao julgar procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca local.
Vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o hospital dispõe de estrutura para prestar atendimento de média complexidade à população, com atuação em urgência e emergência nas áreas de ortopedia, pediatria, cirurgia geral, cirurgia vascular, otorrinolaringologia, oftalmologista, ginecologia, neurocirurgia, urologia e psiquiatria.
Segundo a promotoria, o Ministério Público local agiu de diversas formas nos últimos dez anos para garantir, no âmbito de suas competências, a manutenção dos serviços do hospital. Entretanto, um dos principais fornecedores, a empresa que entrega refeições diariamente ao estabelecimento, possui créditos superiores a R$ 3,1 milhões, referentes às entregas dos alimentos nos períodos de março a junho de 2022 e de outubro a dezembro de 2023. A falta de pagamento destes valores junto ao fornecedor, teme a promotoria, estaria ameaçando a continuidade dos atendimentos.
Defesa
Em sua defesa, o Município de Foz do Iguaçu alegou que o pagamento das dívidas está sendo honrado. Entretanto, detalhou que, em abril de 2024, mediante leis municipais, foi deflagrado o processo de extinção da Fundação Municipal de Saúde, até então gestora do hospital, e a criação da Autarquia Municipal de Saúde, que assumiu patrimônio e dívidas da fundação, entre elas algumas pendências financeiras do hospital. Ainda segundo o município, dívidas mais antigas relativas ao hospital deverão ser objeto de auditoria e, se comprovadamente legítimas, serão pagas durante a operacionalização da extinção da fundação municipal.
Para o relator da Representação, conselheiro Fabio Camargo, é notório que o município de Foz do Iguaçu, conforme documentos apresentados no processo, tem honrado os pagamentos e, ainda, há sinalização da empresa fornecedora, diante do iminente vencimento do contrato com o hospital, concordou em prorrogar a contratação, afastando o risco de interrupção imediata do fornecimento de alimentação.
Decisão
Seguindo os opinativos técnicos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator, em seu voto, recomendou ao Município de Foz do Iguaçu que regularize devidamente todos os pagamentos das obrigações assumidas, com o objetivo de evitar qualquer ameaça de interrupção desse serviço essencial à população.
A proposta do relator foi acompanhada pelos demais integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 4/2025, concluída em 13 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 513/25, publicado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 3.412 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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326674/24
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Acórdão nº:
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513/25 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação
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Entidade:
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Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu
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Interessados:
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9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu, André Ricardo Corio di Buriasco, Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Francisco Lacerda Brasileiro, João José Arce Morales, Município de Foz do Iguaçu e Nilton Aparecido Bobato
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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