Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Voltar

Notícias

Municipal

Curitiba tem que manter contrato com 1ª colocada em licitação para limpeza urbana

Varrição de rua em Curitiba, trabalho que integra ...

O Contrato nº 26.369, firmado entre o Município de Curitiba e a empresa Southern Mowing Serviços Ltda., para realizar serviços de varrição, lavagem de áreas onde ocorrem feiras livres, coleta e transporte de resíduos, além da limpeza de rios, deverá ser mantido. Esta é a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná por meio de medida cautelar assinada pelo conselheiro Ivan Bonilha, em processo de Representação da Lei de Licitações apresentado ao TCE-PR pela empresa contratada. Emitido em 15 de abril, o Despacho nº 527/25 passará por homologação do Tribunal Pleno.

Segundo noticiado na Representação, mesmo após ter sido formalizada a avença com a Southern Mowing, que apresentou o menor preço no processo de Dispensa de Licitação lançado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba (SMMA), o contrato emergencial foi rescindido unilateralmente pela pasta no último dia 2 de abril, sob a alegação de pretensas irregularidades na documentação da empresa. Com validade de 12 meses, o contrato tem valor total de R$ 16.347.935,70, com pagamentos mensais de até  R$ 1.362.327,97.

A empresa informou também que, embora os serviços contratados ainda não tenham sido iniciados, pois a previsão era a última sexta-feira (18 de abril) todas as movimentações para a operacionalização dos trabalhos já haviam sido deflagradas. Entre estas movimentações estão as contratações de mão de obra e de seguro-garantia junto a instituições bancárias.

Denúncia apresentada por uma das empresas participantes do certame ao TCE-PR, ainda em fase de instrução, e uma investigação interna promovida pelo município seriam os motivos para a rescisão unilateral do contrato, sob alegação de preservação do interesse público. A rescisão foi justificada pela SMMA sob o argumento de que uma investigação por parte dos órgãos competentes demandaria tempo, o que não seria possível aguardar, diante da necessidade de iniciar os trabalhos para não interromper os serviços de limpeza na capital do estado.

O relator da Representação entendeu que os apontamentos de irregularidades que ainda estão sendo apuradas por outros órgãos não constituem motivo suficiente para a extinção unilateral do contrato. Bonilha ainda apontou parecer jurídico do próprio município que sugeriu, por cautela, a suspensão do início do contrato para apuração das supostas irregularidades.

Ele alertou que a extinção unilateral do contrato em decorrência de apontamentos de irregularidades que possam consideradas improcedentes, após a devida apuração pelos órgãos competentes, poderá gerar a obrigação do município de indenizar a contratada. "O perigo de dano, por sua vez, resta evidenciado, considerando que a extinção unilateral do contrato poderá afetar a continuidade na prestação de serviços essenciais, com início previsto para 18 de abril, além de ensejar a obrigação de indenizar a representante", pontuou o relator, determinando que o Município de Curitiba que mantenha o contrato firmado com a Southern Mowing Serviços Ltda.

 A SMMA foi intimada para ciência da decisão e cumprimento imediato da cautelar. Os responsáveis pela contratação poderão apresentar justificativas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

228250/25

Despacho nº:

527/25 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba

Interessados:

Eduardo Pimentel Slaviero, Município de Curitiba, Southern Mowing Serviços Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Versão Completa

Voltar