Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Prazo da "Declaração de Transparência" dos órgãos estaduais é prorrogado para 30/11

Órgãos jurisdicionados devem cumprir Agenda de Obr ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná prorrogou, para 30 de novembro, o prazo para registro, no Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED), da Declaração de Atendimento à Transparência dos Poderes e órgãos dessa esfera fiscalizadas pela Corte. O TCE-PR alerta que os prazos das demais remessas previstas no Anexo da Instrução Normativa nº 193/2025, que fixou a Agenda de Obrigações Estaduais de 2025, estão mantidos.

A prorrogação foi concedida por meio da Portaria nº 535/2025, assinada pelo presidente da instituição, conselheiro Ivens Linhares, e publicada na última quarta-feira (14 de maio), na edição nº 3.441 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A extensão do prazo atende solicitação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná.

A Declaração de Atendimento à Transparência cumpre o previsto nos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A IN nº 193/2025 estabelece cinco remessas dessas informações ao SEI-CED neste ano, sempre no dia 30 dos meses de março, maio, julho, setembro e novembro. Com a prorrogação, a declaração poderá ser enviada até 30 de novembro.

 

Primeiro ano

O exercício de 2025 é o primeiro sob a vigência da Agenda de Obrigações Estaduais, instituída pela Resolução nº 121/2024. Essa agenda deverá ser seguida pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio TCE-PR ao longo deste ano. O atendimento dessa agenda é item obrigatório na Análise de Gestão Fiscal dos órgãos públicos estaduais, prevista na Instrução Normativa nº 194/2025.

Além da Agenda de Obrigações - que segue prática já consolidada em relação aos fiscalizados pelo TCE-PR na esfera municipal -, também foi instituída a emissão automática de alertas aos órgãos estaduais, pelo sistema eletrônico do Tribunal, dispensando a necessidade de instauração de processo. Com isso, a metodologia de análise da gestão fiscal na esfera estadual foi aprimorada.

 

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