Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Tribunal orienta IDR a melhorar assistência técnica e extensão rural no Paraná

Extensionista do Instituto de Desenvolvimento Rura ...

O Tribunal de Contas do Estado emitiu 11 recomendações ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR), para orientar esse órgão a aprimorar a gestão e a execução das atividades do Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (Proater).

As medidas foram sugeridas pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, ao detectar oportunidades de melhoria em fiscalização realizada para avaliar as atividades de assistência técnica e extensão rural (Ater) prestadas pelo IDR, que é ligado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR).

O objetivo da fiscalização foi contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e a otimização dos recursos públicos aplicados no setor, em um programa de alta relevância para um estado agrícola como o Paraná.

Sob a superintendência do conselheiro Augustinho Zucchi, a 1ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual. O IDR atua como gestor executivo e técnico do Proater, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 17.447/12.

A equipe que realizou a auditoria operacional ressaltou que a extensão rural é um fator determinante para o fortalecimento da agricultura familiar, pois contribui diretamente para o aumento da renda, a melhoria da qualidade de vida dos agricultores e o acesso a políticas públicas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Na auditoria, que integrou o Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR no biênio de 2024-2025, realizada de 1º de março a 4 de abril de 2024, a 1ª ICE identificou 11 achados, que resultaram na proposição das 11 recomendações expedidas pelo TCE-PR ao IDR. "Achado de auditoria" é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.

 

Relatório de Auditoria

Executada com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), a fiscalização evidenciou a ausência de avaliação das atividades de assistência técnica e extensão rural por parte do público-alvo; o desempenho abaixo da meta estabelecida nos respectivos projetos e atividades; a integração deficiente entre as áreas de pesquisa e extensão rural da instituição; e a deficiência na disseminação e comunicação das políticas públicas de Ater pelo IDR para o público-alvo.

Além disso, foram verificadas oportunidades de melhoria em relação à ausência de participação municipal na formulação das diretrizes do Proater; à deficiência na gestão técnica e executiva do Proater; à baixa atuação junto a pequenos produtores de morango; e à ineficiência de unidades regionais do IDR.

A equipe de trabalho identificou, também, que os eventos realizados para a disseminação de práticas relacionadas à produção de morangos não são percebidos pelos produtores como relevantes para sua atividade; a adoção de ferramentas digitais de comunicação com os produtores rurais é deficiente; e o índice de satisfação dos extensionistas é baixo.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 8/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 8 de maio, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. O Acórdão nº 1068/25 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 19 de maio, na edição nº 3.444 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

231886/25

Acórdão nº:

1068/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

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