Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Autarquia terá que exonerar servidor aprovado irregularmente em concurso

Obra do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgot ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Terra Rica (Região Noroeste) que exonere o servidor Carlos Alberto Périco. Pela decisão, a entidade terá 30 dias, a contar do trânsito em julgado do processo, para enviar ao TCE-PR cópia dos documentos atestando o cumprimento da determinação.

O motivo da determinação foi o fato de Périco, que já recorreu da decisão, ter atuado como diretor do Samae em 2014, no período em que foi realizado o concurso público no qual ele foi aprovado, e nomeado, para o cargo de agente administrativo.

Os documentos referentes ao certame foram encaminhados ao TCE-PR e, em análise da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), foi constatada a nomeação irregular do então diretor do Samae, em ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Périco, que assinou o Edital de Concurso Público nº 2/2014, participou diretamente de atos do certame, ao mesmo tempo em que participou do concurso como candidato, no qual foi aprovado em terceiro lugar para o cargo de agente administrativo.

Assim, a unidade técnica do Tribunal concluiu pela legalidade e o registro das nomeações resultantes do concurso, com exceção de Carlos Alberto Périco. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro, Nestor Baptista, também acompanhou a conclusão da CGM e determinou ao Samae de Terra Rica a exoneração do servidor dentro de 30 dias após o trânsito em julgado do processo.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 12 de novembro. Em 11 de dezembro, Carlos Alberto Périco ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3361/18 - Primeira Câmara, veiculado em 30 de novembro, na edição nº 1.958 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a determinação de exoneração do servidor.

 

Serviço

Processo :

954560/15

Acórdão nº

3361/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Admissão de Pessoal

Entidade:

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Terra Rica

Interessados:

Carlos Alberto Périco, Município de Terra Rica e outros

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

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