Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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TCE-PR determina de Câmara de Assaí implante estrutura de controle interno

Sistema de controle interno é obrigatório por lei ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu determinação para que a Câmara Municipal de Assaí (Norte Pioneiro) implante, no prazo de seis meses, uma estrutura própria de controladoria interna. Na prestação de contas de 2016, sob responsabilidade do então presidente do Legislativo Municipal, vereador Amarildo Aparecido Corrêa, foi constatado atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, em duas ocasiões, o que gerou a determinação. As contas daquele ano foram julgadas regulares.

Em sua defesa, o gestor argumentou que os atrasos foram decorrentes de falhas na rede e no servidor de informática da entidade. Segundo o então presidente, a câmara não possui histórico de atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCE-PR. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela regularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a instrução da CGM e recomendou que fosse emitida determinação para que a câmara tome medidas para instaurar um sistema de controle interno.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou ambos e emitiu proposta de voto pela regularidade das contas. Ele acatou a indicação do MPC-PR e determinou que a Câmara de Assaí implante uma estrutura de controladoria interna atuante. Foi estabelecido prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado do processo, para que seja cumprida a determinação.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 19 de novembro, está contida no Acórdão nº 3467/18 - Primeira Câmara, publicado em 30 de novembro, na edição nº 1.959 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 3 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.

 

Controle interno

A obrigatoriedade da existência de uma unidade de controle interno (UCI) em todos os órgãos públicos está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. No Paraná, a atuação das UCIs foi normatizada nos artigos 4º a 8º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O objetivo de um controle interno forte e atuante é formar uma rede de fiscalização, constituída também pelo controle externo (executado pelo Tribunal de Contas e o Poder Legislativo) e o controle social (exercido pelo cidadão).

Para orientar a atuação das UCIs, o TCE-PR elaborou, em 2017, o manual Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados. O documento está disponível no portal do Tribunal na internet.

 

Serviço

Processo :

313406/17

Acórdão nº

3467/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Assaí

Interessados:

Amarildo Aparecido Corrêa

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

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