O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Prudentópolis (Região dos Campos Gerais) Gilvan Pizzano Agibert (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Ele contestou a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 206/17, emitido pela Primeira Câmara da Corte, que havia se manifestado pela irregularidade das contas de 2013 do município, em razão de atraso nos repasses de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Naquela ocasião, foi determinado que o ex-gestor devolvesse R$ 20.420,90, corrigidos monetariamente, referentes a encargos pelo atraso no repasses previdenciários. A irregularidade foi apontada em razão de parcelamento de INSS sem lei autorizativa. Em 2017, ano que o processo original foi julgado, o ex-prefeito entrou com Embargos de Declaração, recurso que foi negado pela Corte.
No Recurso de Revista agora provido, Gilvan Agibert, alegou que o parcelamento foi celebrado mediante a orientação do próprio INSS, em conformidade com a Nota Técnica nº 20/2001. Ele complementou que não pode ser responsabilizado por um equívoco de interpretação jurídica, pois seguiu a orientação da Procuradoria do Município de Prudentópolis e do INSS. O município não editou uma lei específica, apesar de o pagamento ao instituto ter sido legalmente chancelado pela Lei Orçamentária Anual. Dessa forma, justificou que não cometeu quaisquer atos infracionais ou agiu com dolo ou culpa.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pelo provimento do recurso, para regularizar a falha apontada e afastar as sanções impostas anteriormente ao ex-prefeito. Em seu voto, ele fundamentou que, após o gestor tomar conhecimento da ação fiscal, buscou realizar a conduta mais benéfica ao interesse público. Assim, não se observou um ato de má-fé ou ação do ex-prefeito em benefício próprio. Bonilha também constatou que "a verba foi destinada ao INSS e, dessa forma, mesmo que de maneira indireta, permaneceu no erário".
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 22 de janeiro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 3/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 30 do mesmo mês, na edição nº 2.230 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Prudentópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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623014/17
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Acórdão de Parecer Prévio nº:
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03/20 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Município de Prudentópolis
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Interessado:
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Gilvan Pizzano Agibert
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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