Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Arapoti: TCE-PR pune ex-prefeito, agentes e empresa por irregularidades contábeis

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada junto à Prefeitura de Arapoti. O procedimento resultou de fiscalização contábil promovida pela Corte nesse município dos Campos Gerais em 2018, após o recebimento de Denúncia movida por vereadores locais.

Os conselheiros corroboraram o apontamento de duas irregularidades feito pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte: a presença de inconsistências e omissões nos registros contábeis das contas bancárias do município; e o encaminhamento de informações relativas a saldos bancários fictícios ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.

 

Punições

Por terem sido omissos no exercício de seus cargos e permitido a ocorrência da primeira ilegalidade, foram multados, em R$ 4.338,40 cada, o então prefeito de Arapoti, Braz Rizzi (gestões 2013-2016 e 2017-2020); os ex-secretários municipais de Finanças João Carlos Ribeiro e Josias Zacharow Pedroso; a tesoureira Gislaine Cristina Leonardo Dacal; e o à época controlador interno, Edison Mário Lemes Ribeiro.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.

Já pela segunda impropriedade, os membros da Primeira Câmara responsabilizaram a I. G. Consultoria e Sistemas Ltda., empresa contratada pela prefeitura para alimentar o SIM-AM. Como resultado, a firma foi declarada inidônea para contratar com a administração direta e indireta do Estado do Paraná e de seus municípios pelo prazo de um ano.

 

Decisão

Por fim, o TCE-PR determinou que a atual administração municipal de Arapoti implemente, dentro de 30 dias e por meio de seu sistema de controle interno, a produção de relatórios regulares para avaliar a confiabilidade dos registros do sistema contábil e financeiro, evidenciando, no mínimo, as contas bancárias e o período avaliados, inclusive com a efetivação de conciliações bancárias.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão virtual nº 27, concluída em 17 de dezembro passado. Não houve recursos contra a decisão expressa no Acórdão nº 3879/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 12 de janeiro, na edição nº 2.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 12 de fevereiro.

No último dia 23, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR emitiu Instruções de Cobrança contra os cinco penalizados. O prazo para o pagamento integral das multas de R$ 4.338,40, ou a primeira parcela, vence no dia 26 de março. Caso isso não ocorra, os nomes dos devedores passarão a constar no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra eles será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo nº:

432573/18

Acórdão nº:

3879/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Arapoti

Interessados:

Braz Rizzi, Edison Mário Lemes Ribeiro, Evelize Possato N. Kluppel, Felipe Ramos Siqueira, Flávio Alexandre Simão, Gislaine Cristina Leonardo Dacal, I. G. Consultoria e Sistemas Ltda., João Carlos Ribeiro, Jonas Luiz Gregório, Josias Zacharow Pedroso, Kátia Carneiro Nunes Lemes, Marcelo Brandão da Silva, Nerilda Aparecida Penna, Priscila Antunes dos Santos e Wesley Carneiro Ulrich

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

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