Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Após o TCE-PR identificar irregularidades, Cornélio Procópio decide revogar licitação

Praça Brasil, no centro de Cornélio Procópio, muni ...

Após a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná notificar o Município de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) a respeito da ocorrência de irregularidades na Concorrência Pública nº 7/2020, a prefeitura decidiu revogar a licitação.

O procedimento objetivava a contratação, pelo valor máximo de R$ 3.910.800,00, de serviços de assessoria tributária. Conforme a unidade técnica do TCE-PR, o objeto do certame indevidamente contemplava a realização de serviços pela contratada, como os de recuperação de crédito tributário e de acompanhamento processual em ações fiscais em que o município figurava como interessado.

Isso seria irregular porque tanto o Prejulgado nº 6 do TCE-PR quanto a Constituição Federal determinam que, via de regra, atividades desse tipo somente podem ser exercidas diretamente pela administração pública, com o emprego de servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público.

Além disso, a CAGE identificou outras quatro falhas graves no edital da disputa, que inviabilizariam a realização de um procedimento licitatório plenamente regular mesmo que seu objeto fosse outro. Elas consistiram na ausência de apresentação de projeto básico; na previsão de pagamentos à eventual vencedora da licitação com base na arrecadação tributária municipal - o que não é previsto em lei; na falta de objetividade dos critérios de pontuação das propostas técnicas; e no uso de modalidade licitatória inadequada ao objeto em questão.

As inadequações, bem como sugestões para sua correção, foram, então, comunicadas à administração municipal de Cornélio Procópio por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Como resultado, a prefeitura revogou o instrumento convocatório.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

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