O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa de R$ 4.603,60 a Evandro José de Araújo, secretário municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Matinhos (Litoral). O motivo foi o procedimento de locação de imóvel para abrigar o órgão público sem a realização de estudos e pesquisas prévios que justificassem a contratação, efetivada por meio do Processo de Dispensa de Licitação nº 4/2021.
A decisão do TCE-PR foi tomada no julgamento, pela procedência, de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), interposta por Ailson Orlei Moro Camargo, que apontou irregularidades na contratação. O motivo foi a ausência de definição prévia das necessidades de instalações e localização do imóvel que condicionaram a escolha do município.
O representante apontou violação do princípio da economicidade pelos gestores municipais, que rescindiram o contrato de locação do imóvel que sediava a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Matinhos, pelo qual era pago aluguel de R$ 2.373,67 mensais, para firmar novo contrato em imóvel cujo aluguel custava quase quatro vezes mais -R$ 8.000,00 -, fora o custo de reformas para atender às normas de acessibilidade.
Na defesa, o prefeito, José Carlos do Espírito Santo (gestão 2021-2024), e o Município de Matinhos alegaram que todos os requisitos legais para a contratação mediante dispensa de licitação foram preenchidos, conforme preconiza o artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93. Além disso, defenderam ser adequados os levantamentos e estudos realizados para definição das características essenciais do imóvel escolhido. Sendo assim, não teria ocorrido violação ao princípio da economicidade.
A fiscal de contrato, Susan Renee Klein; e os responsáveis pela Comissão Avaliadora de Bens Imóveis Almir José dos Santos Leite, Rildo Alboit Ramos, Juliano Lipinski e Paulo Batista Gonçalves, servidores também envolvidos no procedimento da contratação questionado, apresentaram defesa. Eles alegam ilegitimidade passiva no feito. Já Evandro José de Araújo, secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico, não apresentou defesa própria.
Após análise da documentação, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), manifestando-se pela procedência da representação e aplicação de multa ao secretário.
A unidade técnica entendeu que não houve ofensa ao princípio da economicidade, uma vez comprovada a compatibilidade do objeto contratado com os preços de mercado. Entretanto, no contraditório, não foi documentada a realização de estudos e pesquisa prévios, e nem mesmo a prévia definição das características buscadas em um novo imóvel.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou integralmente a instrução da CGM e o parecer ministerial. A sanção financeira aplicada ao responsável está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 115,09 em agosto, mês em que o processo foi julgado.
Além disso, Guimarães propôs a expedição de determinação ao Município de Matinhos para que não prorrogue ou renove o contrato administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 4/2021.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 13/2021, concluída em 5 de agosto. O Acórdão nº 1878/21 - Tribunal Pleno, foi veiculado no dia 13 de agosto, na edição nº 2.602 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso da decisão.
Serviço
Processo nº:
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124442/21
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Acórdão nº:
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1878/21 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Município de Matinhos
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Interessados:
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Ailson Orlei Moro Camargo, Almir José dos Santos Leite, Evandro José de Araújo, José Carlos do Espírito Santo, Juliano Lipinski, Paulo Batista Gonçalves, Rildo Alboit Ramos e Susan Renee Klein
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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